A defesa dos direitos animais ou da libertação animal, também chamada simplesmente abolicionismo, constitui um movimento que luta contra qualquer uso de animais não-humanos que os transforme em propriedades de seres humanos, ou seja, meios para fins humanos. É um movimento social radical que não se contenta em regular o uso "humanitário" de animais, mas que procura incluí-los numa mesma comunidade moral que os humanos, fornecendos os interesses básicos aos animais, protegendo da dor, por exemplo, e dando a mesma consideração que os interesses humanos. A reivindicação é de que os animais não sejam propriedade ou "recursos naturais" nem legalmente, nem moralmente justificáveis, pelo contrário, deveriam ser considerados pessoas. Os defensores dos direitos animais advogam o veganismo como forma de abolir a exploração animal de forma direta no dia-a-dia. Cursos de lei animal estão agora inclusos em 69 das 180 escolas de direito dos Estados Unidos. A idéia da extensão da qualidade de pessoas (ou sujeito de direito) é defendida por vários professores como Alan Dershowitz e Laurence Tribe da Harvard Law School. No Brasil destacam-se os promotores de justiça Laerte Levai e Heron Santana. O Projeto dos Grandes Primatas (GAP) está em campanha para a adoção da declaração dos Grandes Primatas, que deve contemplar gorilas, orangotangos, chimpanzés e bonobos numa "comunidade dos iguais", juntamente com seres humanos, estendendo para estes os três interesses básicos: direito à vida, proteção da liberdade individual e proibição da tortura. Este tem sido visto pelo um crescente número de advogados pelos diretos animais como um primeiro passo para a garantia de direitos para outros animais. Com uma característica condenada como bem-estarista pelos defensores dos animais, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada em assembléia, pela UNESCO, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978
1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e a proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Artigo 1º- Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º- 01: Todo o animal tem o direito a ser respeitado. 02: O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais 03: Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º- 01: Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 02: Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º- 01: Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir. 02: toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º- 01: Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie. 02: Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º- 01: Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. 02: O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º- Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º- 01: A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação. 02: As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º- Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º- 01: Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem. 02: As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º- Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida. Uma forma de genocídio.
Artigo 12º- 01: Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a vida 02: A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º- 01: O animal morto deve de ser tratado com respeito. 02: As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º- 01: Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental. 02: Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
quinta-feira, 2 de outubro de 2008
06 - DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS ANIMAIS:
Marcadores: 6 - DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS ANIMAIS:
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2 comentários:
Ahahahaha, que anedota.
Ao aprovar os direitos dos animais como direitos iguais aos dos humanos, impedido que sejam possuídos ou sirvam de alimento. Eu irei sugerir que obriguem os leões, tigres e todos os predadores a respeitarem os direitos dos animais e parar de caçar!
Quando eles pararem, ou paro também!
Artigo 9º- Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Nada proíbe comer carne!
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