quinta-feira, 2 de outubro de 2008

06 - DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS ANIMAIS:

A defesa dos direitos animais ou da libertação animal, também chamada simplesmente abolicionismo, constitui um movimento que luta contra qualquer uso de animais não-humanos que os transforme em propriedades de seres humanos, ou seja, meios para fins humanos. É um movimento social radical que não se contenta em regular o uso "humanitário" de animais, mas que procura incluí-los numa mesma comunidade moral que os humanos, fornecendos os interesses básicos aos animais, protegendo da dor, por exemplo, e dando a mesma consideração que os interesses humanos. A reivindicação é de que os animais não sejam propriedade ou "recursos naturais" nem legalmente, nem moralmente justificáveis, pelo contrário, deveriam ser considerados pessoas. Os defensores dos direitos animais advogam o veganismo como forma de abolir a exploração animal de forma direta no dia-a-dia. Cursos de lei animal estão agora inclusos em 69 das 180 escolas de direito dos Estados Unidos. A idéia da extensão da qualidade de pessoas (ou sujeito de direito) é defendida por vários professores como Alan Dershowitz e Laurence Tribe da Harvard Law School. No Brasil destacam-se os promotores de justiça Laerte Levai e Heron Santana. O Projeto dos Grandes Primatas (GAP) está em campanha para a adoção da declaração dos Grandes Primatas, que deve contemplar gorilas, orangotangos, chimpanzés e bonobos numa "comunidade dos iguais", juntamente com seres humanos, estendendo para estes os três interesses básicos: direito à vida, proteção da liberdade individual e proibição da tortura. Este tem sido visto pelo um crescente número de advogados pelos diretos animais como um primeiro passo para a garantia de direitos para outros animais. Com uma característica condenada como bem-estarista pelos defensores dos animais, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada em assembléia, pela UNESCO, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978
1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e a proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Artigo 1º- Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º- 01: Todo o animal tem o direito a ser respeitado. 02: O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais 03: Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º- 01: Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 02: Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º- 01: Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir. 02: toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º- 01: Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie. 02: Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º- 01: Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. 02: O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º- Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º- 01: A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação. 02: As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º- Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º- 01: Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem. 02: As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º- Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida. Uma forma de genocídio.
Artigo 12º- 01: Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a vida 02: A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º- 01: O animal morto deve de ser tratado com respeito. 02: As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º- 01: Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental. 02: Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

2 comentários:

Bruno Fehr disse...

Ahahahaha, que anedota.

Ao aprovar os direitos dos animais como direitos iguais aos dos humanos, impedido que sejam possuídos ou sirvam de alimento. Eu irei sugerir que obriguem os leões, tigres e todos os predadores a respeitarem os direitos dos animais e parar de caçar!

Quando eles pararem, ou paro também!

Douglas disse...

Artigo 9º- Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Nada proíbe comer carne!